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Mostrando postagens de abril, 2018

Passageira ganha indenização de R$ 6 mil por queda durante embarque em ônibus

Uma passageira ganhou na Justiça indenização de R$6 mil da Viação Nossa Senhora da Penha devido a uma queda durante embarque em um ônibus da empresa. A decisão é da desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Quando estava embarcando em um ônibus da linha 544 (Nova Iguaçu-Méier), o motorista arrancou com o veículo, provocando a queda da adolescente no asfalto. O acidente causou lesões em seu cotovelo, perna e couro cabeludo, além de dez dias de afastamento do trabalho. Na decisão, a desembargadora destacou que a empresa é concessionária de serviço público, tendo responsabilidade de natureza objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo. “Restaram incontroversos o acidente descrito na petição inicial, a condição de passageira da autora, e, também, as lesões por esta sofridas, o que foi corroborado pelos documentos acostados aos autos, e pelo laudo pericial produzido”, afirmou a magistrada. Processo nº 0027549-84.2013.8.19.02...

Posto de combustível terá de indenizar cliente por queda

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a sentença que condenou o Posto Estrada Via Barra, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, a indenizar em R$ 10 mil um motorista que se acidentou ao escorregar no piso que estava sendo lavado com sabão em horário de expediente. Manoel Cadete Santos do Nascimento fraturou o pé direito e torceu o tornozelo, ficando seis meses sem poder trabalhar.  Além da indenização por danos morais, ele receberá valor correspondente a seis salários mínimos vigentes à época do acidente, a título de lucros cessantes, e ainda pensão vitalícia de 5% do salário mínimo, a contar do sétimo mês posterior à queda, em razão da sequela sofrida. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Arthur Narciso, destacou que a queda nas dependências do posto e as consequências sofridas pelo motorista é fato incontroverso.  E rechaçou os argumentos apresentados pela empresa de que o acidente teria ocorr...

Direito do consumidor na atualidade - Vídeo Aulas

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Campanha alerta consumidor sobre cobrança de serviços adicionados no celular

Lançada pelo Idec, iniciativa pretende pressionar Anatel a criar regras para os chamados SVAs (Serviços de Valor Adicionado), como aplicações de jogos, notícias e backup. Créditos que somem ou cobranças não identificadas na conta do celular? Você pode ser uma das vítimas de cobrança indevida de  SVA (Serviço de Valor Adicionado) . Para alertar os consumidores sobre esse problema, o Idec lança hoje (17) a campanha online  Cadê meu crédito? . De acordo com Rafael Zanatta, pesquisador e advogado do Instituto, o Brasil vive um “surto” de cobranças indevidas em telefonia móvel, afetando tanto consumidores de planos pré-pagos quanto de pós-pagos e controle.  Ele explica que um dos grande problemas relacionados ao tema é a falta de uma norma que reconheça os SVAs como um serviço de telefonia e que permita à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) regular essa indústria, e punir operadoras que cometem irregularidades. “As operadoras Vivo, Tim e Oi ganharam R$ 8,8 bi...

Dúvidas do consumidor

A empresa de TV por assinatura pode cortar canais do meu pacote?

A empresa de TV por assinatura pode cortar canais do meu pacote?

Qualquer mudança no contrato deve ser comunicada previamente e o consumidor tem o direito de escolher qual opção mais lhe agrada. Confira quais são elas: Se você tem TV por assinatura, provavelmente, já percebeu que canais costumam sumir do seu pacote. Às vezes, esses cortes acontecem do dia para a noite, sem qualquer aviso. Mas será que isso pode acontecer? Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), essa prática é indevida, já que o contrato foi alterado sem a sua permissão. As empresas de TV por assinatura devem fornecer todos os canais informados no contrato. Por isso, é muito importante lê-lo para saber exatamente o que compõe o seu pacote. Saiba que qualquer alteração no plano deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes de sua implementação. Se a mudança implicar na retirada de algum canal, a operadora deve substituí-lo por outro do mesmo gênero ou realizar desconto na sua mensalidade. A escolha é sua. Caso as mudanças não lhe agradem e deseje cancelar o serviço, es...

Atraso em voo gera sentença indenizatória

A 1ª Câmara Cível dobrou para R$ 8 mil a indenização a ser paga pela American Airlines a um casal de brasileiros devido ao atraso de 11 horas num voo de Nova York para o Rio. Em primeira instância, o juízo da 40ª Vara Cível tinha estabelecido o valor de R$ 4 mil. O casal alegou no pedido de indenização que foi avisado do atraso somente após fazer o check-in. Inicialmente, com a decolagem prevista para 21h40, o voo foi remarcado para às 7h do dia seguinte.  Obrigado a pernoitar no local, já que teria de acordar às 4h30, o casal recebeu da companhia aérea apenas $12 dólares (menos de R$ 50 pelo câmbio atual) para fazer frente à despesa de hospedagem. Na relatoria do processo, o desembargador Custódio de Barros Tostes recomendou o aumento da indenização em seu voto. “ In casu , verifica-se que o autor chegou ao seu destino quase 11 (onze) horas depois do programado. Por isso, além de pernoitar em um hotel com uma ajuda de custo de irrisórios U$ 12,00 (doze dólares), teve que acor...